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Programa Fundo Clima: como beneficia o setor de aquecimento solar?

Programa Fundo Clima: como beneficia o setor de aquecimento solar?

Conheça o Programa Fundo Clima do Governo Federal e saiba como o setor de aquecimento solar está se beneficiando deste incentivo

Já ouviu falar do Fundo Clima? Este é o nome de um programa de incentivo ao uso de energias renováveis do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES). Nele, pessoas físicas e jurídicas podem solicitar linhas de crédito para a aquisição de sistemas de aquecimento solar e sistemas de co geração de energia elétrica. Veja no post a seguir o que é o Programa Fundo Clima e como ele beneficia o setor de aquecimento solar.

O que é o Programa Fundo Clima?

Conforme o BNDES,

“o Fundo Clima é um dos instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima.”

A origem dele é o Protocolo de Kyoto e a necessidade da quantificação da emissão de Gases de Efeito Estufa (GEEs) de modo a tornar essa conta monetizável. Ou seja, a pergunta era “como quantificar o impacto ambiental gerado pela emissão de GEEs em termos de dinheiro?”

Diante disso, a comunidade científica criou formas de contabilizar o carbono emitido para a atmosfera. Com essas informações, foi possível criarem-se cálculos para a redução das emissões. Com essa base, o BNDES foi capaz de elaborar linhas de crédito para favorecer a aquisição de equipamentos que ajudassem a reduzir as emissões de GEEs.

Portanto, o Fundo Clima foi criado a partir da Lei nº 12.114 de 9 de dezembro de 2009 (Fundo Nacional Sobre Mudança do Clima) e regulamentado pelo Decreto nº 7.343 de 26 de outubro de 2010. É vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. Sua razão ser é assegurar o financiamento de projetos ou estudos de empreendimentos que visem diminuir o impacto das mudanças climáticas.

Para que isso ocorra, o Fundo Clima apoia também na aquisição de máquinas e equipamentos menos impactantes ambientalmente, tais como sistemas de aquecimento solar.

Quais são as regras para a obtenção de financiamento?

Os subprogramas dos quais os sistemas de aquecimento solar podem se beneficiar são:

Máquinas e Equipamentos Eficientes

Desta linha, podem participar:

  • Empresas sediadas no País;
  • Fundações, associações e cooperativas;
  • Entidades e órgãos públicos que não sejam federais
  • Empresários individuais;
  • Pessoas físicas residentes e domiciliadas no País.

No caso de benefício indireto, ou seja, no qual a solicitação do crédito é intermediada por uma instituição financeira credenciada pelo BNDES, as regras gerais são:

  • Valor mínimo: R$ 10 milhões
  • Valor máximo: R$ 30 milhões
  • Carência: no mínimo 3 meses e no máximo 2 anos
  • Prazo: 12 anos
  • Taxa de juros: custo financeiro: 1% a.a.; remuneração BNDES: 0,9% até 1,4% a.a., conforme rendimento; taxa de risco: até 3% a.a.

No caso de benefício direto:

  • Valor mínimo: R$ 10 milhões
  • Valor máximo: R$ 30 milhões
  • Carência: no mínimo 3 meses e no máximo 2 anos
  • Prazo: 12 anos
  • Taxa de juros: custo financeiro: 1% a.a.; remuneração BNDES: 0,9% a.a., conforme rendimento; taxa de risco: variável mês a mês.

Se você pensa em solicitar essa linha, consulte primeiro os equipamentos de aquecimento solar cadastrados no BNDES que podem ser comprados neste subprograma.

Cidades Sustentáveis e Mudança do Clima

  • Valor mínimo: R$ 3 milhões
  • Valor máximo: R$ 30 milhões
  • Carência: 2 anos
  • Prazo: 12 anos
  • Taxa de juros: custo financeiro: 1% a.a.; remuneração BNDES: 0,9% a.a.; taxa de risco: variável mês a mês.

Esse subprograma objetiva atender projetos relacionados à eficiência energética em órgãos públicos e empresas de direito privado com sede e administração no país. A instalação de sistemas de aquecimento em hospitais públicos, por exemplo, diminui a emissão de GEEs caso o sistema atual seja movido a diesel ou gás natural.

Projetos Inovadores,

No caso de benefício indireto:

  • Valor mínimo: R$ 3 milhões
  • Valor máximo: R$ 30 milhões
  • Prazo: até 12 anos, incluindo período de carência
  • Taxa de juros: custo financeiro: 1% a.a.; remuneração BNDES: 0,9% até 1,4% a.a., conforme rendimento; taxa de risco: até 3% a.a.

No caso de benefício direto:

  • Valor mínimo: R$ 3 milhões
  • Valor máximo: R$ 30 milhões
  • Prazo: até 12 anos, incluindo período de carência
  • Taxa de juros: custo financeiro: 1% a.a.; remuneração BNDES: 0,9% a.a., conforme rendimento; taxa de risco: variável mês a mês.

Os projetos candidatos a essa linha devem estar também enquadrados ou no subprograma “Cidades Sustentáveis e Mudanças do Clima” ou no “Máquinas e Equipamentos Eficientes”.

Gestão e Serviços de Carbono,

  • Valor mínimo: de acordo com o Produto BNDES Finem
  • Valor máximo: R$ 30 milhões
  • Carência: 2 anos
  • Prazo: 12 anos
  • Taxa de juros: custo financeiro: 1% a.a.; remuneração BNDES: 0,9% a.a.; taxa de risco: variável mês a mês.

Os empreendimentos que podem receber esse apoio devem estar na categoria de projetos que reduzam emissões de GEEs na Indústria (substituição de sistemas de aquecimento a gás natural ou diesel por aquecedores solares, por exemplo).

Assim, o crédito disponibilizado pelo Fundo Clima para sistemas de aquecimento solar fomenta o desenvolvimento da cadeia produtiva de energias renováveis. No âmbito do programa, aquecedores solares relacionam-se com os temas de eficiência energética, redução de emissão de GEEs. As regras dos subprogramas variam caso a caso, podendo ser alteradas anualmente. Consulte o site do BNDES para saber os requisitos em seu caso.

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